Art. 9 - Os dentistas práticos licenciados são obrigados a mencionar em seus impressos, anúncios ou placas, o seu nome e a sua qualidade de dentista pratico (ilegível) em letras uniformes e destacadas.
Lei nº 1.314, de 17 de Janeiro de 1951Ementa Regulamenta o exercício profissional dos Cirurgiões Dentistas.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 1.314, de 17 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.314
- Ano
- 1951
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