DEFINIÇÕES GERAIS
Art. 2 - Vencimentos da atividade é a remuneração básica devida ao militar em serviço ativo; e vantagens, tudo quanto o militar perceber, em dinheiro ou em espécie, além dos vencimentos.
Parágrafo único - Dividem-se os vencimentos da atividade em duas partes:
a) - o sôldo, remuneração estável do pôsto ou graduação, equivalente a dois terços (2/3) dos vencimentos;
b) - a gratificação, remuneração devida pelo desempenho normal da função militar, equivalente a um têrço (1/3) dos vencimentos.