Art. 36 - São as seguintes as vantagens atribuídas aos militares, nas condições estabelecidas neste Código:
I - CONSTANTES A - Incorporáveis:
a) - gratificação de serviço aéreo;
b) - gratificação de paraquedismo;
c) - gratificação de serviço de submarino;
d) - gratilicaçáo por tempo de serviço;
e) - gratificação de especialidade e função. B - Não lncorporáveis:
a) - abono militar;
b) - fardamento;
c) - ração;
d) - etapa;
e) - vantagem proporcional aos encargos de família;
f) - gratificação de praticagem.
II - TRANSITÓRIAS
a) - gratificação de representação;
b) - gratificação de guarnição especial;
c) - gratificação de ensino e de turmas suplementares;
d) - gratificação de serviço de saúde;
- gratiticaçâo de serviço de engenharia;