DA GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIDADE E FUNÇÃO
Art. 82 - Gratificação de especialidade e função, neste Código, denominada Gratificação de especialidade, e a concedida aos suboficiais, subtenentes, sargentos e demais praças para estimular o interêsse e a dedicação necessários à sua especialização, bem como para compensar o esfôrço intelectual e físico despendido no exercício da função especializada.