Art. 1 - E autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 6.787,00 (seis mil setecentos e oitenta e sete cruzeiros), para atender ao pagamento da, gratificação de magistério, relativa ao período de 2 de agôsto de 1944 a 31 de dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 6.660, de 5 de julho de 1944, concedida a HéIio de Sousa Gomes, Professor Catedrático (F. N, D. – U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 132, de 1º de Novembro de 1947Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento de gratificação de magistério ao Professor Hélio de Souza Gomes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 132, de 1º de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 132
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.