Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.825,00 (dois mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 8 de setembro a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Mário Saraiva, Professor Catedrático padrão “O” da Escola Nacional de Química, da Universidade do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 1.320, de 20 de Janeiro de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial, para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.320, de 20 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.320
- Ano
- 1951
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