Art. 1 - É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.
Lei nº 1.321, de 20 de Janeiro de 1951Ementa Considera de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.321, de 20 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.321
- Ano
- 1951
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