Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$160.036,00 (cento e sessenta mil e trinta e seis cruzeiros), para pagamento das diferenças de vencimentos relativas aos anos de 1934 a 1948.
Lei nº 1.323, de 20 de Janeiro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a proceder à retificação do decreto de reforma do Capitão da Arma de Engenharia, Gelício de Almeida Passos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.323, de 20 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.323
- Ano
- 1951
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