Art. 1 - O Quadro de Oficiais Farmacêuticos da Aeronáutica compor-se-á: 1 (um) Coronel; 2 (dois) Tenentes-Coronéis; 4 (quatro) Majores; 6 (seis) Capitães; 8 (oito) Primeiros-Tenentes.
Lei nº 1.326, de 24 de Janeiro de 1951Ementa Organiza o Quadro de Oficiais Farmacêuticos da Aeronáutica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.326, de 24 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.326
- Ano
- 1951
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