Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira A. De Novaes Filho Pedro Calmon ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.330, de 27 de Janeiro de 1951Ementa Concede vantagens aos Médicos Sanitaristas do Ministério da Educação e Saúde, aposentados antes do Decreto-lei nº 8.833, de 24 de Janeiro de 1946.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.330, de 27 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.330
- Ano
- 1951
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