Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 1.950.806,40 (um milhão novecentos e cinqüenta mil oitocentos e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender às seguintes despesas, referentes ao exercício de 1950, de Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento: Cr$ Cr$ 1) – Pagamento de pessoal permanente: 3ª Região ............................................................................................ 53.510,00 8ª Região..............................................................................................10.000,00 63.510,00 2) Gratificação de representação: 1ª Região ..............................................................................................86.010,40 2ª Região ............................................................................................200.721,80 3ª Região ............................................................................................107.600,00 4ª Região ............................................................................................229.480,00 5ª Região ............................................................................................114.527,60 6ª Região ............................................................................................143.240,00 7ª Região ..............................................................................................86.070,40 8ª Região...............................................................................................57.313,00 1.024.963,20 3) Ajuda de custo: 8ª Região..............................................................................................17.400,00 17.400,00 4) Diárias: 8ª Região ................................................................................................2.200,00 2.200,00 5) Substituições: 3ª Região ..............................................................................................168.960,00 4ª Região ..............................................................................................180.320,00 5ª Região ................................................................................................50.000,00 6ª Região ..............................................................................................150.000,00 8ªRegião................................................................................................102.773,20 652.053,20 6) Aluguel ou arrendamento de imóveis: 7ª Região .............................................................................................178.680,00 8ª Região............................................................................................ 12.000,00 190.680,00 Total .....................................................................................................................................1.950.806,40
Lei nº 1.332, de 28 de Janeiro de 1951Ementa Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do Crédito especial de Cr$ 1.950.806,40, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.332, de 28 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.332
- Ano
- 1951
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