Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para conclusão das obras do Asilo Filhas de Ana, da cidade de Cachoeira, no Estado da Bahia.
Lei nº 1.335, de 28 de Janeiro de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 600.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.335, de 28 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.335
- Ano
- 1951
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