Art. 9 - É a seguinte a Tabela a que se refere o art. 1º desta Lei: Número de cargos Carreira ou Cargo Classe ou padrão Cargos de Carreira Oficial Judiciário .......................................................................................... Oficial Judiciário .......................................................................................... Oficial Judiciário .......................................................................................... Oficial Judiciário .......................................................................................... Auxiliar Judiciário ........................................................................................ Auxiliar Judiciário ........................................................................................ Auxiliar Judiciário ........................................................................................ Dactilógrafo ................................................................................................ Dactilógrafo ................................................................................................ Dactilógrafo ................................................................................................ Servente ..................................................................................................... Servente ..................................................................................................... Servente ..................................................................................................... Função Gratificada
Lei nº 1.337, de 29 de Janeiro de 1951Ementa Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 1.337, de 29 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.337
- Ano
- 1951
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