Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação de magistério concedida a Valdemar Berardinelli, Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, relativa ao período de janeiro de 1941 à dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940.
Lei nº 134, de 3 de Novembro de 1947Ementa Autoriza a abrir ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 24.000,00, para pagamento da gratificação de magistério ao Professor Valdemar Berardinelli.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 134, de 3 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 134
- Ano
- 1947
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