Art. 1 - O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará passa a integrar o grupo D, de que trata a Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, com as alterações necessárias à sua adaptação a êsse grupo.
Lei nº 1.340, de 30 de Janeiro de 1951Ementa Dispõe sobre o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.340, de 30 de Janeiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.340
- Ano
- 1951
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