Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza com o combate à raiva dos herbívoros em todo o território nacional.
Lei nº 1.343, de 9 de Fevereiro de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito de Cr$ 5.000.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.343, de 9 de Fevereiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.343
- Ano
- 1951
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