Art. 1 - A organização judiciária e administrativa do Território Federal do Guaporé, constante do Decreto-lei nº 7.470, de 17 de abril de 1945, é mantida para o quinquênio de 1 de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1953.
Lei nº 1.347, de 9 de Fevereiro de 1951Ementa Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal de Guaporé.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.347, de 9 de Fevereiro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.347
- Ano
- 1951
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