Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de representação devida, no período de agôsto a dezembro de 1949, aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Lei nº 1.352, de 2 de Abril de 1951Ementa Abre, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros) para pagamento de gratificação de representação aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.352, de 2 de Abril de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.352
- Ano
- 1951
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