Art. 1 - É considerada de utilidade pública a “Casa do Policial”, instituição civil de cooperação, assistência e educação, com personalidade jurídica e sediada na cidade do Rio de Janeiro.
Lei nº 1.353, de 2 de Abril de 1951Ementa Considera de utilidade pública a Casa do Policial, sediada na cidade do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.353, de 2 de Abril de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.353
- Ano
- 1951
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