Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.354, de 2 de Abril de 1951Ementa Assegura aos médicos sanitaristas, na chefia ou direção de órgão da Saúde Pública, nos Estados, o direito de optar pelos vencimentos do cargo federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.354, de 2 de Abril de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.354
- Ano
- 1951
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