Art. 1 - E’ aberto, ao Congresso Nacional, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), quantia esta a ser dividida em partes iguais entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, para o pagamento de despesas com a delegação de Senadores e Deputados ao Congresso promovido pela Associação Interparlamentar de Turismo e realizado em Paris no mês de novembro de 1950.
Lei nº 1.357, de 17 de Abril de 1951Ementa Abre ao Congresso Nacional o crédito de Cr$ 600.000,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.357, de 17 de Abril de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.357
- Ano
- 1951
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