Art. 2 - Para ocorrer, às despesas a que se refere o art. 1º desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Lei nº 1.363, de 5 de Maio de 1951Ementa Concede auxílio para a realização, no Distrito Federal, do XIII Congresso da Union Internacionale des Avocats.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.363, de 5 de Maio de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.363
- Ano
- 1951
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