Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), cuja importância será distribuída ao Tesouro Nacional, à disposição daquele Ministério, para pagamento de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manáus, Belém, Fortaleza e Natal.
Lei nº 1.365, de 7 de Maio de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de crédito especial para despesas com as hospedarias de imigrantes de Rio Branco, Manaus, Belém, Fortaleza e Natal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.365, de 7 de Maio de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.365
- Ano
- 1951
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