Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, os necessários créditos especiais até o total de Cr$390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros).
Lei nº 1.367, de 12 de Maio de 1951Ementa Faz reverter ao Exército o 1º Tenente Hélio de Albuquerque Lima.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.367, de 12 de Maio de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.367
- Ano
- 1951
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