Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante concorrência pública e com quem maior vantagem oferecer, a construção e aparelhamento do pôrto de Amarração, no Município de Luís Correia, Estado do Piauí.
Lei nº 1.378, de 6 de Junho de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a contratar, mediante concorrência pública, a construção e aparelhamento do porto de Amarração, no Estado do Piauí.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.378, de 6 de Junho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.378
- Ano
- 1951
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