Art. 5 - O contra-almirante de indicativo EN poderá ser promovido a vice-almirante, mediante escolha do Govêrno Federal, desde que em serviço ativo não exista nenhum vice-almirante dêsse indicativo.
Lei nº 1.382, de 11 de Junho de 1951Ementa Transfere para o Corpo de Oficiais da Armada os oficiais do corpo de Engenheiros Navais, em extinção.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.382, de 11 de Junho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.382
- Ano
- 1951
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