Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETúLIO VARGAS Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.385, de 14 de Junho de 1951Ementa Concede isenção de direitos para mercadorias e materiais importados pelo Comissariado do Santíssimo Nome de Jesus, com sede em Anápolis, no Estado de Goiás.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.385, de 14 de Junho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.385
- Ano
- 1951
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