Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.785.500,00 (dez milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas suplementares decorrentes da aquisição de embarcações pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata, à conta do crédito especial de que tratam a Lei nº 284, de 27 de maio de 1948, e o Decreto nº 25.253, de julho do mesmo ano.
Lei nº 1.391, de 6 de Julho de 1951Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 10.785.500,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.391, de 6 de Julho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.391
- Ano
- 1951
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