Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 10 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República. João Café Filho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.391-B, de 10 de Julho de 1951Ementa Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.700.000,00 para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.391-B, de 10 de Julho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1391b
- Ano
- 1951
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