Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETúLIO VARGAS Horácio Lafer ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.393, de 12 de Julho de 1951Ementa Modifica os arts. 2º e 3º da Lei número 305, de 18 julho de 1948, que regula a aplicação do art. 15, § 4º da Constituição Federal (consulta do imposto de renda destinada aos Municipios).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.393, de 12 de Julho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.393
- Ano
- 1951
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