Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.934.075,70 (sete milhões novecentos e trinta e quatro mil e setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), destinado ao pagamento devido à Companhia Serviços de Engenharia, por serviços realizados na rodovia Anápolis-São José do Tocantins, no Estado de Goíás.
Lei nº 1.399, de 16 de Julho de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 7.934.075,70, para pagamentos à Companhia Serviços de Engenharia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.399, de 16 de Julho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.399
- Ano
- 1951
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