Art. 1 - A atual cadeira de História Econômica do Curso de Ciências Econômicas, criados pelo Decreto-lei número 7.988, de 22 de setembro de 1945, passará a denominar-se História Econômica Geral e do Brasil e deverá ser ministrada como disciplina autônoma.
Lei nº 1.401, de 31 de Julho de 1951Ementa Inclui, no curso de ciências econômicas, a cadeira de Historia Econômica Geral e do Brasil, e desdobra o curso de ciências contábeis e atuariais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.401, de 31 de Julho de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.401
- Ano
- 1951
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