Art. 1 - Os primeiros e segundos tenentes aviadores do Quadro de Oficiais Aviadores serão promovidos ao pôsto imediato, quando houver vaga, satisfeitas as exigências regulamentares, independentemente do Art. 2º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950.
Lei nº 1.402, de 1º de Agosto de 1951Ementa Dispõe sobre a promoção dos primeiros e segundos tenentes aviadores do Quadro de Oficiais Aviadores.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.402, de 1º de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.402
- Ano
- 1951
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