Art. 1 - É criada e incluída no Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura a carreira de Estacionário-auxiliar, com dois cargos na classe “C”, treze na classe “B” e trinta e três na classe “A”.
Lei nº 1.405, de 9 de Agosto de 1951Ementa Altera, sem aumento de despesa, o Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.405, de 9 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.405
- Ano
- 1951
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