Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETÚLIO VARGAS João Cleofas Horácio Láfer Relação nominal a que se refere o Art. 2º desta Lei, com especificação da diferença de vencimentos a que têm direito, nos têrmos do seu Art. 3º: Carreira: Estacionário-auxiliar Número de cargos Classe Nome do ocupante Dif. de venc. Mensal Anual Cr$ Cr$ Martinho Correia ............................................................. 50,00 600,00 Pedro Sacramento .......................................................... 18 Afonso Guimarães .......................................................... 50,00 600,00 Cristiano Alves Pinto ....................................................... Elpídio Pereira do Amaral................................................. Fenelon Ramos .............................................................. Júlia Dias ....................................................................... Julieta Achtschin ............................................................ José Vicente da Silva ...................................................... 50,00 600,00 Margarida Maria Vilela ..................................................... Nair Neto Godinho .......................................................... Osvaldo Barbosa ............................................................ Olímpio Macedo Neves .................................................... Raul Bagno .................................................................... Quintino Neiva ................................................................ 33 Alcides Lana .................................................................. Alba Falabela de Castro .................................................. 50,00 600,00 Alexandre Dias Maciel .................................................... Antônio Lucas ................................................................ Carlos Yankous .............................................................. 50,00 600,00 Cleyde Viana Mauro ........................................................ Carmelita do Carmo Fonseca ........................................... 50,00 600,00 Cecília Lopes Carmona ................................................... 50,00 600,00 Ernesto José da Silva ...................................................... Derjavine de Oliveira Ruas ............................................... 50,00 600,00 Eva Guimarães ............................................................... 50,00 600,00 Emílio José Del Vecchio .................................................. Etelvina Antônia de Abreu ................................................ 50,00 600,00 João Procópio Leandro .................................................... Francisco de Sousa e Silva ............................................. 50,00 600,00 Joaquim Lopes de Faria .................................................. Joana Versiana ............................................................... 50,00 600,00 Josefina Magalhães Chaves ............................................. José Cecílio do Carmo .................................................... 50,00 600,00 Lauro Baltar ................................................................... Maria Cristina Tanúis ...................................................... 50,00 600,00 Maria Alves de Oliveira .................................................... Maria de Lourdes Generoso ............................................. 50,00 600,00 Maria Angélica de Figueiredo ........................................... Mariana Pereira .............................................................. 50,00 600,00 Maria Silveira .................................................................. Maria Rita de R. Ribeiro .................................................. 50,00 600,00 Rosália Rena de Miranda ................................................. Rosa Freire do Vale ........................................................ Rosa Pereira de Athayde ................................................. Sebastião Gonçalves do Vale .......................................... 50,00 600,00 Tarcísio Generoso da Silva .............................................. 50,00 600,00 Vicente de Leocádio ....................................................... 50,00 600,00 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.405, de 9 de Agosto de 1951Ementa Altera, sem aumento de despesa, o Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.405, de 9 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.405
- Ano
- 1951
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