Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getulio Vargas. Horácio Lafer. Nero Moura. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.406, de 9 de Agosto de 1951Ementa Concede pensão especial à mãe de Álvaro de Jesus Cardoso, ex-servidor do Ministério da Aeronáutica, falecido em virtude de acidente em serviço.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.406, de 9 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.406
- Ano
- 1951
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