Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional o crédito suplementar de Cr$ 2.576,528,60 (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil quinhentos e vinte e oito cruzeiros e sessenta centavos) às Consignações e Subconsignações abaixo discriminadas, da Verba 1 – Pessoal – Anexo nº 2 – Congresso Nacional da Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946. Consignação I – Pessoal Permanente: Cr$ 01 – Pessoal Permanente: 01 – Quadro da Secretaria da Câmara dos Deputados............................................................. 1.529.550,00 02 – Quadro da Secretaria do Senado Federal............................................................................ 764.550,00 Consignação III – Vantagens: 09 – Funções gratificadas: 01 – Câmara dos Deputados ........................................................................................................... 4.950,00 12 – Gratificação p o r serviço extraordinário: 01 – Câmara dos Deputados .......................................................................................................... 60.000,00 15 – Gratificação adicional: 0l – Câmara dos Deputados............................................................................................................. 67.828,60 02 – Senado Federal .................................................................................................................... 124. 650,00 Consignação V – outras despesas com Pessoal: 25 – Substituições : 01 – Câmara dos Deputados .......................................................................................................... 25.000,00 Total ............................................................................................................................................. 2.576.528 60
Lei nº 141, de 19 de Novembro de 1947Ementa Abertura de crédito suplementar ao Congresso Nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 141, de 19 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 141
- Ano
- 1947
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