Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor trinta dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, 13 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República. Getúlio Vargas E. Simões Filho Horácio Lafer Dantos Coelho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.411, de 13 de Agosto de 1951Ementa Dispõe sobre a profissão de Economista.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 1.411, de 13 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.411
- Ano
- 1951
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