Art. 5 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões da cruzeiros) para compor o capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, nos têrmos da legislação em vigor.
Lei nº 1.412, de 13 de Agosto de 1951Ementa Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.412, de 13 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.412
- Ano
- 1951
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