Art. 7 - O Banco não transigirá, com cooperativas que não estejam devidamente registradas e assegurará, a tôdas que o estejam e, de acôrdo com a sua idoneidade, recursos para, que estas financiem diretamente seus associados.
Lei nº 1.412, de 13 de Agosto de 1951Ementa Transforma a Caixa de Crédito Cooperativo em Banco Nacional de Crédito Cooperativo.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.412, de 13 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.412
- Ano
- 1951
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