Art. 4 - São considerados extintos, no Quadro do Pessoal dos órgãos da Primeira Região da Justiça do Trabalho, os seguintes cargos: Taquígrafo ............................................................................................................ Oficial Judiciário ................................................................................................... Oficial Judiciário ................................................................................................... 52 Auxiliar Judiciário .................................................................................................
Parágrafo único - Os cargos extintos serão suprimidos quando vagarem, sendo que a supressão nos de carreira se efetivará, gradativamente, a partir da classe inicial.