Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de dois milhões e oito mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 2.008.800,00), em refôrço da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 06 – Diaristas, 04 – Departamento de Administração, 06 – Divisão do Pessoal, do Anexo nº 22 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946).
Lei nº 142, de 20 de Novembro de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito suplementar de Cr$ 2.008.800,00, à verba que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 142, de 20 de Novembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 142
- Ano
- 1947
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