Art. 1 - Ao art. 19 do Decreto número 24.508, de 29 de junho de 1934, acrescente-se o seguinte parágrafo transformando o seu parágrafo único em § 1º: “§ 2º Quando, para o transporte de um para outro ponto das instalações portuárias, houver necessidade de que o veículo passe por via extraportuária ou urbana, poderá o serviço ser executado por veículo particular, mediante prévio consentimento da administração portuária”.
Lei nº 1.421, de 30 de Agosto de 1951Ementa Dá nova redação ao art. 19 do decreto n° 24.508, de 29 de junho de 1934.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.421, de 30 de Agosto de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.421
- Ano
- 1951
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