Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República. GETULIO Vargas. E. Simões Filho. Horácio Lafer. Alvaro de Souza Lima. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.422, de 3 de Setembro de 1951Ementa Concede auxílio de Cr$ 5.000.000,00, para os festejos comemorativos do Quarto Centenário de fundação de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.422, de 3 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.422
- Ano
- 1951
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