Art. 1 - É considerado de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.
Lei nº 1.424, de 4 de Setembro de 1951Ementa Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Ítalo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.424, de 4 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.424
- Ano
- 1951
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