Art. 1 - Passam a denominar-se sanatórios e sanatórios-colônias os leprocômios do Brasil.
Lei nº 1.426, de 6 de Setembro de 1951Ementa Denomina sanatórios e sanatórios-colônias os leprocômios do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.426, de 6 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.426
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.