Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 19 de setembro de 1951. – João Café Filho. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.440, de 19 de Setembro de 1951Ementa Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - do crédito suplementar de Cr$ 5.000,00, como reforço a Verba 3 - Serviços e Encargos do Anexo 26 do vigente Orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.440, de 19 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.440
- Ano
- 1951
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.