Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República. GETúLIO VARGAS Lazary Guedes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.441, de 24 de Setembro de 1951Ementa Altera dispositivos das Leis n°s. 33 e 160, respectivamente, de 1º de maio e 29 de novembro de 1947, que dispõem sobre o funcionamento do Tribunal Federal de Recursos.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 1.441, de 24 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.441
- Ano
- 1951
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