Art. 5 - As custas, emolumentos de atos judiciais que vencem os processos em curso pela Secretaria do Tribunal serão cobradas em selos pelas taxas e tabelas do Regimento de Custas que baixou com o Decreto nº 10.291, de 25 de junho de 1913.
Lei nº 1.441, de 24 de Setembro de 1951Ementa Altera dispositivos das Leis n°s. 33 e 160, respectivamente, de 1º de maio e 29 de novembro de 1947, que dispõem sobre o funcionamento do Tribunal Federal de Recursos.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 1.441, de 24 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.441
- Ano
- 1951
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