Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 41.806,00 (quarenta e um mil oitocentos e seis cruzeiros), para pagamento de substituições temporárias de ministros desse Tribunal, verificadas no exercício de 1950.
Lei nº 1.443, de 25 de Setembro de 1951Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 41.806,00 (quarenta e um mil, oitocentos e seis cruzeiros).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.443, de 25 de Setembro de 1951
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.443
- Ano
- 1951
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